Colegiado
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 27/12/2023 - 13:56
RESOLUÇÃO SEI Nº 05/2018, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE UBERLÂNDIA
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Art. 3º O PPSAF terá um Colegiado constituído na forma do Art. 77º do Regimento Geral da UFU.
Art. 4º Compõem o COLPPSAF:
I - o Coordenador do PPSAF, como seu Presidente;
II - quatro representantes do corpo docente do PPSAF; e
III - um representante discente do PPSAF.
Art. 5º Os representantes dos docentes no COPPSAF serão eleitos por voto direto de seus pares credenciados no PPSAF, assim como o representante discente será eleito por voto direto de seus pares.
§ 1º O Coordenador será eleito por maioria simples, em votação realizada pela totalidade dos docentes, estudantes de pós-graduação regulares e técnicos administrativos do PPSAF.
§ 2º Caberá ao Conselho da FAMED homologar a eleição para o COLPPSAF e Coordenador do PPSAF.
Art. 6º São atribuições do Colegiado:
I - aprovar Edital para seleção de estudantes de pós-graduação ao PPSAF;
II - nomear a(s) Comissão(ões) responsável(veis) pela seleção dos candidatos inscritos;
III - discutir, homologar e divulgar os conteúdos dos programas de disciplina;
IV - homologar a habilitação dos estudantes de pós-graduação e indicar as Comissões Julgadoras para o exame geral de qualificação e da defesa do trabalho de conclusão de curso;
V - julgar e decidir sobre as solicitações apresentadas pelos membros dos corpos docentes e discentes;
VI - aprovar o cronograma das disciplinas de pós-graduação;
VII - avaliar, homologar os pedidos de matrícula, os pedidos de trancamento geral e parcial e regime didático especial;
VIII - discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao PPSAF;
IX - homologar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes da UFU e de outras instituições e suas respectivas indicações para atuarem como docentes e/ou
orientadores junto ao PPSAF;
X - nomear a Comissão de bolsas;
XI - propor alterações no regulamento do PPSAF;
XII - homologar a escolha de orientador e aprovar propostas de mudança de orientação ou indicação de coorientadores;
XIII - indicar ou referenciar, ouvido o orientador, a composição das bancas examinadoras do trabalho de conclusão de Curso de Mestrado;
XIV - cumprir e fazer cumprir as normas do PPSAF, mediante manuais, resoluções, ordens de serviço e similares;
XV - estabelecer as diretrizes didáticas, acadêmicas, científicas, gerenciais e
administrativas do PPSAF, observadas as normas vigentes;
XVI - exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regulamento Interno da FAMED, pelos Conselhos Superiores e por resoluções específicas do COLPPSAF; e
XVII - homologar resultados, pareceres e avaliações das bancas examinadoras.
§ 1º O COLPPSAF reunir-se-á mediante convocação do Coordenador ou a pedido da maioria simples de seus membros.
§ 2º De cada reunião será lavrada ata, que será lida e aprovada em reunião subsequente, com exceção de reuniões nas quais seja preciso a emissão imediata da ata.
§ 3º Os processos a serem relatados e examinados em cada reunião serão distribuídos aos membros do COLPPSAF, respeitando os prazos exequíveis e regimentalmente fixados para a elaboração de Parecer, que será objeto de discussão, aprovação, modificação ou indeferimento.
§ 4º Os resultados das votações serão obtidos por maioria simples, tendo o Coordenador, além do voto singular, direito a voto de qualidade.
Art. 7º O COLPPSAF será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFU.
§ 1º No caso de algum membro ficar impedido por mais de seis meses de participar do COLPPSAF, seu assento será considerado vacante.
§ 2º Em caso de vacância, a vaga será decidida pelos pares em reunião do COLPPSAF ampliada.
Art. 8º O COLPPSAF poderá convocar reuniões ampliadas, das quais poderão participar todos os docentes do PPSAF, quando se tratar das seguintes competências:
I - avaliar a adequação da estrutura curricular, o desempenho das áreas de concentração e das linhas de pesquisa e propor alterações e reestruturações, a extinção ou a criação de componentes curriculares, área e linhas;
II - definir parâmetros para distribuição de bolsas e para execução de recursos concedidos ao PPSAF; conforme legislação vigente.
II - avaliar alterações de regras sobre o processo seletivo de ingresso ao PPSAF; e
III - escolher novos membros do COLPPSAF em caso de vacância.
Art. 9º O COLPPSAF está vinculado ao Conselho da FAMED e subordinado às deliberações dos Conselhos Superiores competentes.
Parágrafo único. O COLPPSAF poderá criar subcomissões, permanentes ou transitórias, para assessorá-lo.
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Atas do Colegiado