Colegiado

COLPPGSAF
por Portal PPGSAF
Publicado: 23/08/2018 - 14:47
Última modificação: 27/12/2023 - 13:56

RESOLUÇÃO SEI Nº 05/2018, DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE DA FAMÍLIA DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE UBERLÂNDIA

TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO

Art. 3º O PPSAF terá um Colegiado constituído na forma do Art. 77º do Regimento Geral da UFU.

Art. 4º Compõem o COLPPSAF:

I - o Coordenador do PPSAF, como seu Presidente;

II - quatro representantes do corpo docente do PPSAF; e

III - um representante discente do PPSAF.

Art. 5º Os representantes dos docentes no COPPSAF serão eleitos por voto direto de seus pares credenciados no PPSAF, assim como o representante discente será eleito por voto direto de seus pares.

§ 1º O Coordenador será eleito por maioria simples, em votação realizada pela totalidade dos docentes, estudantes de pós-graduação regulares e técnicos administrativos do PPSAF.

§ 2º Caberá ao Conselho da FAMED homologar a eleição para o COLPPSAF e Coordenador do PPSAF.

Art. 6º São atribuições do Colegiado:

I - aprovar Edital para seleção de estudantes de pós-graduação ao PPSAF;

II - nomear a(s) Comissão(ões) responsável(veis) pela seleção dos candidatos inscritos;

III - discutir, homologar e divulgar os conteúdos dos programas de disciplina;

IV - homologar a habilitação dos estudantes de pós-graduação e indicar as Comissões Julgadoras para o exame geral de qualificação e da defesa do trabalho de conclusão de curso;

V - julgar e decidir sobre as solicitações apresentadas pelos membros dos corpos docentes e discentes;

VI - aprovar o cronograma das disciplinas de pós-graduação;

VII - avaliar, homologar os pedidos de matrícula, os pedidos de trancamento geral e parcial e regime didático especial;

VIII - discutir e aprovar os planos de aplicação de verbas orçamentárias ou de outras fontes, referentes ao PPSAF;

IX - homologar os critérios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes da UFU e de outras instituições e suas respectivas indicações para atuarem como docentes e/ou

orientadores junto ao PPSAF;

X - nomear a Comissão de bolsas;

XI - propor alterações no regulamento do PPSAF;

XII - homologar a escolha de orientador e aprovar propostas de mudança de orientação ou indicação de coorientadores;

XIII - indicar ou referenciar, ouvido o orientador, a composição das bancas examinadoras do trabalho de conclusão de Curso de Mestrado;

XIV - cumprir e fazer cumprir as normas do PPSAF, mediante manuais, resoluções, ordens de serviço e similares;

XV - estabelecer as diretrizes didáticas, acadêmicas, científicas, gerenciais e

administrativas do PPSAF, observadas as normas vigentes;

XVI - exercer outras competências definidas pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU, pelo Regulamento Interno da FAMED, pelos Conselhos Superiores e por resoluções específicas do COLPPSAF; e

XVII - homologar resultados, pareceres e avaliações das bancas examinadoras.

§ 1º O COLPPSAF reunir-se-á mediante convocação do Coordenador ou a pedido da maioria simples de seus membros.

§ 2º De cada reunião será lavrada ata, que será lida e aprovada em reunião subsequente, com exceção de reuniões nas quais seja preciso a emissão imediata da ata.

§ 3º Os processos a serem relatados e examinados em cada reunião serão distribuídos aos membros do COLPPSAF, respeitando os prazos exequíveis e regimentalmente fixados para a elaboração de Parecer, que será objeto de discussão, aprovação, modificação ou indeferimento.

§ 4º Os resultados das votações serão obtidos por maioria simples, tendo o Coordenador, além do voto singular, direito a voto de qualidade.

Art. 7º O COLPPSAF será constituído na forma do Estatuto e do Regimento Geral da UFU.

§ 1º No caso de algum membro ficar impedido por mais de seis meses de participar do COLPPSAF, seu assento será considerado vacante.

§ 2º Em caso de vacância, a vaga será decidida pelos pares em reunião do COLPPSAF ampliada.

Art. 8º O COLPPSAF poderá convocar reuniões ampliadas, das quais poderão participar todos os docentes do PPSAF, quando se tratar das seguintes competências:

I - avaliar a adequação da estrutura curricular, o desempenho das áreas de concentração e das linhas de pesquisa e propor alterações e reestruturações, a extinção ou a criação de componentes curriculares, área e linhas;

II - definir parâmetros para distribuição de bolsas e para execução de recursos concedidos ao PPSAF; conforme legislação vigente.

II - avaliar alterações de regras sobre o processo seletivo de ingresso ao PPSAF; e

III - escolher novos membros do COLPPSAF em caso de vacância.

Art. 9º O COLPPSAF está vinculado ao Conselho da FAMED e subordinado às deliberações dos Conselhos Superiores competentes.

Parágrafo único. O COLPPSAF poderá criar subcomissões, permanentes ou transitórias, para assessorá-lo.

 

 

Coordenador: Mariana Hasse
+55 34 3225-8604 Ramal: 8604
Conselheiros (Nome / Mandato / Representação): 
Suplentes (Nome / Mandato / Representação): 

Atas do Colegiado

9ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2023 - 01/12/2023

Data da ata: 
01/12/2023

8ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2023 - 06/11/2023

Data da ata: 
06/11/2023

7ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2023 - 04/10/2023

Data da ata: 
04/10/2023

6ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2023 - 13/09/2023

Data da ata: 
13/09/2023

5ª Reunião Ordinária do COLPPGSAF do ano de 2023 - 02/08/2023

Data da ata: 
02/08/2023